Patente de Invenção x Modelo de Utilidade no Brasil

Propriedade Intelectual

No Brasil, as patentes são divididas em duas categorias: patente de invenção e modelo de utilidade. Ambas são regulamentadas pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A patente de invenção é concedida para produtos ou processos que apresentem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Ou seja, trata-se de uma invenção que é nova, não óbvia e que pode ser aplicada na indústria.

Já o modelo de utilidade é concedido para objetos de uso prático, ou parte destes, que apresentem novidade e aplicação industrial. Diferentemente da patente de invenção, o modelo de utilidade não exige a atividade inventiva, ou seja, é suficiente que o objeto seja novo e apresente utilidade.

Em geral, a patente de invenção oferece uma proteção mais ampla do que o modelo de utilidade, já que exige um nível de inovação mais elevado. A patente de invenção tem duração de 20 anos a partir da data de depósito, enquanto o modelo de utilidade tem duração de 15 anos.

As patentes mais conhecidas são aquelas que têm impacto direto na vida das pessoas, como as patentes de medicamentos e tecnologias, tais como:
  1. Viagra (Sildenafil): patente concedida em 1996 para a Pfizer, para tratamento da disfunção erétil.
  2. Botox (Toxina Botulínica): patente concedida em 1991 para a Allergan, para uso em tratamentos estéticos e terapêuticos.
  3. Transmissão de Dados: patente concedida em 1975 para o brasileiro Mario Vaz, para o método de transmissão de dados em alta velocidade.
Já os modelos de utilidade são conhecidos por sua contribuição para diferentes áreas da vida cotidiana. Alguns exemplos são:
  1. Furadeira portátil: concedido em 1969 para a Black & Decker, para um modelo de furadeira que pode ser utilizada sem a necessidade de fios elétricos.
  2. Varal de roupas dobrável: concedido em 2005 para o brasileiro Antonio Fernandes Neto, para um modelo de varal de roupas que pode ser dobrado e guardado em espaços reduzidos.
  3. Descascador de frutas e legumes: concedido em 1988 para o brasileiro Ariosto Matioli, para um modelo de descascador que facilita a remoção da casca de frutas e legumes.

 

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