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Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

Com este direito, o inventor ou o detentor da patente pode impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado¹.

Através de Convenções e Tratados de Cooperação a sua patente também pode ser protegida em outros países. Saiba mais entrando em contato.

O que você não sabe é que as pequenas invenções, ou pequenas melhorias implementadas em invenções já conhecidas, aquelas de uso prático do dia a dia, também podem ser protegidas. É o que chamamos de modelo de utilidade.

De acordo com a legislação nacional, é patenteável por modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Ou seja, as condições da concessão de modelos de utilidade são menos rigorosas, pois a exigência de “atividade inventiva” pode ser menor ou totalmente inexistente. O processo de concessão de modelos de utilidade é geralmente mais rápido e mais simples do que no caso das patentes de invenção, e as taxas oficiais de aquisição e de manutenção são mais baixas do que aquelas incidentes no caso de patente tradicional.

Por isso, os inventores independentes assim como as micro, pequenas e médias empresas podem se beneficiar desse modelo de patente.

O que fazemos:
  1. Busca em dados de base para verificar se alguém já desenvolveu algo parecido com a sua invenção ou modelo de utilidade.
  2. Parecer preliminar sobre a patenteabilidade da sua invenção.
  3. Elaboração do relatório descritivo, quadro reivindicatório e resumo para depósito do pedido.
  4. Acompanhamento do pedido na RPI (Revista da Propriedade Intelectual).
  5. Depósito em outros países via PCT (Patent Cooperation Treaty)
Não importa o tamanho da sua invenção, nós podemos levá-la ao reconhecimento!

 

¹ fonte: INPI.

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