A marca, o nome empresarial e o nome de domínio são conceitos distintos, embora estejam relacionados e frequentemente confundidos. A principal diferença entre eles é a forma como são utilizados e protegidos.
Uma marca é um sinal distintivo que identifica e diferencia os produtos ou serviços de uma empresa dos concorrentes. Pode ser um nome, símbolo, frase ou qualquer outro elemento que sirva para identificar a empresa ou seus produtos/serviços. As marcas são protegidas por meio do registro junto ao órgão competente.
Por outro lado, o nome empresarial é o nome sob o qual a empresa é registrada na Junta Comercial ou órgão similar. É o nome que aparece nos documentos legais, como contratos e registros empresariais, e é utilizado para identificar a empresa no mercado. O nome empresarial pode ou não ser uma marca registrada e é obrigatório para todas as empresas que desejam operar de forma legal.
Já o nome de domínio é o endereço eletrônico utilizado para acessar um site na internet. É composto por uma sequência de letras e números, separados por pontos, que identifica o local onde o site está hospedado na rede mundial de computadores.
Embora possam estar relacionados, seu registro e proteção são realizados de forma separada e independente. A marca é protegida por meio do registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, enquanto o nome empresarial é protegido por meio do registro na Junta Comercial, e o nome de domínio junto a organizações que gerenciam a distribuição de nomes de domínio, como a ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) ou os registradores de domínios.
As pessoas podem acreditar que o registro do nome empresarial ou o registro do domínio já garante o direito de uso da marca, porque há uma associação comum entre esses conceitos. No entanto, essa crença é equivocada.
O fato de uma empresa ter o nome empresarial registrado não significa que ela tenha o direito exclusivo de utilizar a marca associada a esse nome. É possível que outra empresa já tenha registrado a marca no mesmo ramo de atividade do seu negócio, o que impede seu registro como marca.
Por isso, uma marca só é protegida quando é registrada junto ao órgão competente, que concederá ao titular o direito exclusivo de utilizá-la em território nacional em relação aos produtos ou serviços especificados no registro.
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