O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.
Você pode pedir esse registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido.
Porém, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Ele apenas se destina a proteger a aparência desse produto¹.
O que fazemos:
- Pesquisa de anterioridade em base de dados de desenhos industriais para verificar se alguém já desenvolveu algo parecido com o seu desenho.
- Parecer preliminar sobre a registrabilidade do desenho industrial.
- Recurso contra indeferimento do registro, concessão e outros despachos aplicáveis ao exame técnico do desenho industrial.
- Processo de Nulidade Administrativa para questionar validade do registro de terceiros.
Entre em contato e saiba mais.
¹Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais/guia-basico