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Programas de computador são obras intelectuais, e como tal, são protegidas por Direito Autoral.

A proteção à propriedade intelectual dos programas de computador é estabelecida pela Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.

De acordo com essa lei, conhecida popularmente como “Lei de Software”, art. 1º, “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.

Em resumo, um programa é um conjunto de instruções ou declarações, escritas em linguagem própria, a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter determinado resultado. A proteção dos direitos de autor abrange todas as (ou partes das) expressões no programa de computador¹.

Aplicativos de celular, videogame, programas de desktop, smartphone, smart tv, GPS e outros, são operados por um software, logo, são passíveis de proteção.

A proteção se estende às músicas, telas, vídeos, sons, personagens de games (desde que criados pelo usuário) junto com o código-fonte do software. Dessa forma, em um único registro é possível a proteção de todos esses ativos mencionados, já que todos são protegidos pelo Direito Autoral.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE REGISTRAR UM SOFTWARE?
  1. Segurança Jurídica: o registro do software no INPI faz prova de autoria;
  2. Viabiliza a participação em licitações e financiamentos do Governo;
  3. Publicidade do seu software na Revista de Propriedade Industrial (RPI) para consulta por parte da sociedade;
  4. Taxa única e baixo custo: atualmente a taxa oficial e única cobrada pelo órgão responsável é de R$185,00 reais*.
  5. Em um único registro é possível a proteção da tela, personagens, vídeos etc., desde que vinculados a um mesmo código-fonte.
  6. O código-fonte é guardado em sigilo, e só pode ser levantado por ordem judicial ou a pedido do próprio titular;
  7. Não é necessário registrar todas as atualizações: o objeto principal de registro é o código-fonte do programa. Portanto, se as atualizações no software não forem muito significativas, não é necessário novo registro.
  8. Registro rápido: estando tudo correto, o certificado de registro é emitido em até 7 dias corridos.
Outros serviços:
  • Transferência de Titularidade
  • Solicitação de Levantamento de Sigilo
  • Alteração de dados cadastrais em registros já efetuados (nome Pessoa Física, alteração de Razão Social)
  • Correção de Dados no Certificado de Registro Devido à Falha do Interessado

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*o valor descrito não contempla os honorários da prestação de serviços.
¹ http://www.wipo.int/copyright/en/activities/software.html

 

Atendimento das 8h às 18h, seg à sexta